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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Edital do Concurso - "IV Festival da Canção"

Festival da Canção 2010

REGULAMENTO FESTIVAL DA CANÇÃO DA E. E. DELFINA NOGUEIRA DE SOUZA

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 O presente Regulamento fixa as normas estabelecidas para a realização do FESTIVAL DA CANÇÃO 2010, que acontecerá no dia primeiro de dezembro de 2010, na E. E. Delfina Nogueira de Souza, na rua Liberato Nicolau, 311 no bairro Jardim Eldorado, mediante seleção das propostas concorrentes e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 A seleção e classificação das musicas entregues ficarão a cargo de uma Comissão Avaliadora, a qual os analisará e procederá a pré-classificação no dia 16/11/2010 das 15:30 as 17:25.
            1.2.1 O tema da música para o processo seletivo será de livre escolha para essa etapa;
            1.2.2 Dos inscritos passarão para a segunda etapa 15 candidatos;
1.3 Os classificados na primeira etapa, deverão se apresentar a comissão no dia 26/11/2010 com a música no horário das 15:30 às 17:30, para segunda etapa da audição.
            1.3.1 Na segunda etapa de audição o candidato deverá trazer o playbak e as músicas que irão cantar no dia do festival, sendo que uma deverá ser MPB (Música Popular Brasileira) e a outra de livre escolha.
             

2. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1 Festival é dirigido aos jovens talentos da E. E. Delfina Nogueira de Souza será individual, e cada participante concorrerá com duas músicas.
2.2 De acordo com as normas não poderá participar deste Festival, pessoas ou grupos que estejam ligados de forma direta a Comissão avaliadora.
2.3 São considerados concorrentes deste Festival todos aqueles que se inscreverem e participar de todas as etapas definido e em conformidade com todas as condições estabelecidas no Edital e no Regulamento do Festival.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para o presente Festival estarão abertas no período de 08/11/2008 a 16/11/2010.
3.2 A Ficha de Inscrição, expedida em única via, será preenchida juntamente com professores da Sala de Tecnologia Educacional (STE) da E. E. Delfina Nogueira de Souza, na rua Liberato Nicolau, 311 no bairro Jardim Eldorado em Nova Alvorada do Sul, MS. Informando todas as indicações e solicitações nela descritas.
3.3 Nenhuma inscrição será aceita após as 15h do dia 16/11/2010.

4. DAS NORMAS E ENTREGA DO MATERIAL
4.1 As normas de apresentação dos trabalhos permitem a Comissão Avaliadora avaliar e conferir o material artístico de cada concorrente.
4.2 Apresentação das letras deverá ser no dia 26/11 em CD e/ou impressa no formato A4, fonte 12 Arial e espaço duplo, cifradas e com o título da música, contendo o nome do compositor.
4.3 Apresentação da gravação deverá ser em CD, contendo a música cantada, com acompanhamento, no mínimo, de violão ou playback.
4.4 O material deverá ser entregue em envelope tamanho 24x34cm, na cor branca, lacrado, em cuja parte externa conste o nome da música e o nome do responsável pela inscrição, no período de 24 a 26 de novembro, na Sala de Tecnologia Educacional (STE) da E. E. Delfina Nogueira de Souza.
4.5 Após as 18:00h do dia 26 de novembro (último dia para entrega de material) não serão aceitos a material, ocorrendo a desclassificação do inscrito.
 4.6 Os trabalhos deverão ser apresentados devidamente identificados com o número de participantes que apresentarão e descrito o seguinte:
FESTIVAL DA CANÇÃO 2010.
E.E. Delfina Nogueira de Souza.
Aluno:_______________________________ Ano:____ Turma:_____
Música:______________________________
Interprete:____________________________
Compositor:__________________________
4.7 A entrega do envelope corresponde a confirmação da inscrição e constitui prova de aceitação, pelo candidato, de todas as condições do concurso, nos termos das normas deste Regulamento. Porém, a inscrição não garante a seleção para concorrer no Festival, somente concorrerão as músicas pré-selecionadas pela comissão Avaliadora.

5. DA COMISSÃO AVALIADORA
5.1 A Comissão Avaliadora, observando o Regulamento, será indicada pela Coordenação do Evento, constituída por 5 (cinco) membros tanto para pré-classificação como para a final formada por pessoas de reputação ilibada.
5.2 Os integrantes da Comissão Julgadora Avaliadora devem realizar suas tarefas observando fielmente o Edital e este Regulamento e assumirão individual e coletivamente as responsabilidades sobre as decisões tomadas.
5.3 A Comissão Avaliadora não aceitará quaisquer trabalhos que não atendam ao Edital e ao Regulamento do Festival, e deverá especificar os motivos de forma clara e detalhada, na Ata de Julgamento.

6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E ESCOLHA DAS MÚSICAS
6.1 Ao iniciarem os trabalhos, a Comissão Avaliadora receberá da Comissão Organizadora o material regularmente inscrito, sem identificação do(s) cantor(es).
6.2 A Comissão Avaliadora deverá, sempre, considerar as exigências do Edital e deste Regulamento.
6.3 A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de não classificar as músicas que não atendam aos requisitos exigidos.
6.4 A Comissão Avaliadora realizará os trabalhos da pré-classificação nos dias 16 de novembro.
6.5 O julgamento dar-se-á da seguinte forma: Cada membro da Comissão deverá pontuar as propostas com nota de 2,0 a 5,0. A soma de todas as notas será a nota final de cada música, podendo ser apresentadas notas quebradas. A classificação dar-se-á pelo número crescente de pontos obtidos.
6.5.1 A escolha do melhor intérprete obedecerá os seguintes critérios:
a) Afinação: não semitonar entre os tons que estão sendo cantados;
b) Dicção: clareza com a qual as palavras são cantadas;
c) Desenvoltura no palco: fazer o devido uso do espaço cênico;
d) Interpretação da música: uso devido da expressão corporal durante o canto;
e) Empatia com o público: envolver o público através de sua apresentação.
6.5.2 Para a escolha do melhor intérprete os julgadores deverão dar notas para cada um dos critérios do item 6.10, da seguinte forma: nota mínima de 1,0 (um) ponto e nota máxima de 2,0 (dois) pontos, podendo dar notas quebradas. A classificação dar-se-á pelo número crescente de pontos obtidos.
6.6 Os jurados deverão observar os seguintes critérios, para suas notas:
a) Letra: A riqueza poética, beleza e bom gosto, além da de estar dentro da temática proposta.
Não se preocupar com a rigidez da gramática normativa.
A adaptação à melodia, ou seja, um perfeito entrosamento dos versos com os desenhos melódicos.
b) Melodia: As características rítmicas próprias da música.
A riqueza melódica, a beleza e o bom gosto dos desenhos melódicos.
A capacidade de sua harmonia musical facilitar o canto do intérprete.
6.7 A decisão final da Comissão Avaliadora será inapelável, salvo em casos de plágio comprovado da música classificada ou da inobservância, pela Comissão Avaliadora, das normas e regulamentos do Festival.
6.8 Findo o prazo para recursos de que trata o item anterior, será homologado o resultado do concurso pelo Presidente da Comissão Organizadora.
6.9 Dos 15(quinze) candidatos que se apresentarem no dia 01 de dezembro de 2010 (data do festival), serão classificados os 5 (cinco) que obtiverem as melhores notas dos jurados, durante a sua apresentação pública, classificadas para a etapa final.
6.9.1 Os 5 (cinco) candidatos farão nova apresentação com músicas de livre escolha. Sendo escolhido os três candidatos que obtiverem as melhores pontuações: 1º, 2º e 3º lugar.
6.10 A ordem de apresentação das finais será conhecida por meio de sorteio.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os concorrentes deverão respeitar as cláusulas do Edital e deste Regulamento.
7.2 A entrega do trabalho pelo concorrente implica na total aceitação das condições estabelecidas nos documentos que compõem as bases do concurso.
7.3 O Festival tem como um de seus objetivos descobrir novos talentos, portanto, fica vedada a participação de compositores que tenham CDs autorais gravados
7.4 Os concorrentes classificados para as finais, deverão observar o calendário e os horários das atividades estabelecidas pela Comissão Organizadora.
7.5 O não-cumprimento do item 7.5, poderá implicar na desclassificação dos concorrentes, conforme entendimento da Comissão Organizadora.
7.6 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Equipe de Comissão Organizadora
Novembro - 2010.



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